Código de Ética
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© Nicola Lemmonier
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Código de Ética
Introdução A singularidade da identidade organizacional da Fundação reside no facto de nela convergirem duas vertentes operacionais: uma de cariz estritamente económico, que rentabiliza o património; a outra, suportada pela primeira, concretiza a missão quer através da realização de projetos e atividades próprios, quer através do apoio financeiro direto a terceiros, tanto instituições como particulares. Por outras palavras, a Fundação gera riqueza para a redistribuir, direta ou indiretamente, colocando-a ao serviço da comunidade. O presente Código de Ética reflete os valores institucionais e agrega um conjunto amplo de princípios orientadores da conduta de todas as pessoas que integram a Fundação. Longe de ser meramente enquadrador, este documento é uma ferramenta de gestão ativa do sistema ético e socialmente responsável desta Instituição, tanto no plano interno como externo. Nessa medida, o Código de Ética é a base em que assentam os procedimentos e as formas de trabalho ordenadores das relações dos membros do Conselho de Administração e de todos os trabalhadores da Fundação entre si e relativamente à comunidade, no plano social, económico e ambiental. A Fundação Eugénio de Almeida dá, deste modo formal e público, mais um sinal efectivo da sua identificação e do seu compromisso com os valores e as práticas da Responsabilidade Social. É também neste sentido que se inscreve a adesão da Fundação ao Pacto Global das Nações Unidas.
O Código de Ética da Fundação Eugénio de Almeida fundamenta-se nos valores, na visão e na missão desta instituição, criada para promover o desenvolvimento cultural, educativo, social e espiritual da região. No plano institucional, a Fundação toma como referente um conjunto de valores cristãos e humanistas que considera fundamentais: dignidade e desenvolvimento pleno da pessoa humana, justiça social, desenvolvimento económico sustentado. No plano interno, a Fundação elege como valores de primeira importância: a participação, a responsabilização, a lealdade, a produtividade, o profissionalismo, a cooperação e o espírito de equipa. A estes acrescem os valores da boa governança: transparência e accountability. É com base nestes pressupostos axiológicos que a Fundação procura concretizar a sua vocação de agente promotor de mudança, desenvolvendo atividades, projetos, produtos e serviços de referência, orientados pela excelência, qualidade e inovação.
2. O compromisso interno Nenhum trabalhador da Fundação pode ser discriminado em razão da sua raça, sexo, idade, religião, credo, cultura, condição socioeconómica ou qualquer outra circunstância pessoal ou familiar. Não são tolerados comportamentos que configurem situações de assédio de qualquer natureza no local de trabalho.
Todos os trabalhadores da Fundação recebem uma remuneração de acordo com a função que desempenham e conforme estabelecem os contratos individuais e coletivos aplicáveis.
Este compromisso passa não só pelo cumprimento da legislação em vigor nesta matéria, como também pela implementação de medidas diversas de carácter preventivo. É obrigação de todos os trabalhadores conhecer e observar as normas vigentes sobre higiene, saúde e segurança no trabalho, bem como cuidar da sua segurança e da segurança de todos os que possam ser afetados em resultado da sua ação.
Nessa medida, a Fundação promove a formação e a capacitação técnica dos seus trabalhadores, devendo os mesmos comprometerem-se no aprofundamento de seus conhecimentos e na melhoria contínua da sua qualificação profissional, tendo em vista reforçar as competências indispensáveis ao bom desempenho das suas funções.
A Fundação aplica e segue boas práticas de contratação de trabalhadores assegurando a natureza pública e transparente dos processos e, desta forma, a igualdade de oportunidades. A decisão de cada contratação é fundamentada em critérios objetivos de avaliação em função das exigências específicas do lugar a ocupar.
Conflitos de Interesses Os membros da Administração e os trabalhadores envolvidos em tomadas de decisão comprometem-se a observar os princípios jurídicos gerais em matéria de incompatibilidades.
Tratamento da informação e do conhecimento interno Toda a informação recebida pelos trabalhadores da Fundação no exercício das suas funções deve ser tratada de forma integra, rigorosa ,clara e verdadeira. Constitui dever de todos os trabalhadores da Fundação o cumprimento das normas constantes no respetivo Plano de Comunicação. Os trabalhadores da Fundação só podem intervir na qualidade de representantes da Instituição quando forem expressamente designados para o efeito. Sempre que participarem como formadores, conferencistas, moderadores ou organizadores em cursos, workshops, seminários e outras iniciativas congéneres que tratem de matérias conexas com as atividades da Fundação, os trabalhadores têm o dever de informar a instituição.
Ética e legalidade no desempenho laboral O conhecimento e o cumprimento da lei e dos procedimentos internos aplicáveis às funções e responsabilidades de cada pessoa dentro da Fundação são deveres absolutos, assim como a observância de critérios éticos em todas as práticas e comportamentos. Ninguém deve influir sobre a vontade de terceiros alheios à Fundação, através de ações não éticas, para obter qualquer serviço, vantagem ou benefício para si ou para a própria instituição. Os recursos que a Fundação confia aos seus trabalhadores para apoio à realização das suas funções profissionais devem ser usados de modo adequado e responsável, e unicamente para aquele fim. A ninguém, dentro da Fundação, é permitido oferecer, dar, pedir ou receber, diretamente ou por intermédio de terceiros, favores ou recompensas que, pelo seu valor, possam criar posteriores obrigações.
3. O Compromisso com a Comunidade
Neste contexto, a Fundação compromete-se a respeitar a identidade e os valores histórico-culturais próprios dessa mesma comunidade.
O compromisso da Fundação passa também pela promoção do conhecimento, valorização e divulgação do património cultural e natural da região. Na conceção e implementação das suas atividades, a Fundação procura promover o diálogo e a cooperação institucional, abrindo-se à sociedade no seu todo e estimulando a coesão social.
Proteger os activos A Fundação compromete-se a promover o seu conhecimento, conservação e valorização, incluindo, sempre que possível, a perspetiva da fruição pública.
A gestão das atividades económicas da Fundação deve basear-se em critérios de sustentabilidade, diversidade, desenvolvimento, inovação e criação de valor. De acordo com os princípios da transparência e da prestação de contas, a Fundação dá informação pormenorizada sobre as suas atividades e gestão às competentes entidades públicas, bem como às suas congéneres e outras instituições de natureza diversa, e à sociedade em geral. Esta informação é publicada anualmente no Relatório e Contas da Fundação Eugénio de Almeida, também disponível no seu portal na Internet.
Todos os produtos e serviços da Fundação seguem um padrão de excelência, garantindo a salvaguarda da higiene, saúde e segurança dos clientes / utilizadores.
As campanhas de divulgação e promoção dos produtos e serviços da Fundação Eugénio de Almeida cumprem os princípios do marketing responsável, excluindo-se assim qualquer tipo de publicidade ilegal ou enganosa.
As relações da Fundação com aquele universo socioprofissional são baseadas na legalidade, na transparência e na lealdade das relações e procedimentos. A Fundação, enquanto organização socialmente responsável, é subscritora do Pacto Global das Nações Unidas e compromete-se a apoiar os seus princípios, agindo de acordo eles e exigindo o mesmo procedimento dos seus fornecedores.
A Fundação tem particular interesse nas relações com empresas certificadas quanto à qualidade e às boas práticas ambientais, entre outras. A Fundação procurará promover a colaboração com os fornecedores locais de acordo com os critérios acima enunciados, em igualdade de circunstâncias.
6. O Compromisso de Cumprimento Sempre que se justifique, o Conselho de Administração, revê e atualiza este Código. A proposta deve sintetizar os contributos de todos os que forem chamados a pronunciar-se e plasmar os novos avanços da instituição em sede de Responsabilidade Social e boa governança. Este Código de Ética está disponível on line, para conhecimento público, através do portal da Fundação Eugénio de Almeida.
Ninguém dentro da instituição, independentemente da sua posição hierárquica, pode pedir a outrem que viole o que está estabelecido no Código de Ética. Nenhum trabalhador pode justificar uma conduta ilegal ou não conforme com o Código de Ética com uma ordem dada superiormente.
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