Apoio à contratação de trabalhadores para equipamentos de cuidados de saúde e apoio social
A Medida de “Apoio à Contratação de Trabalhadores para Equipamentos Sociais e de Saúde”, enquadrada no Fundo Financeiro Extraordinário, promovido pela Fundação Eugénio de Almeida, visa apoiar, de forma excecional e temporária, organizações sem fins lucrativos do Alentejo que atravessam dificuldades financeiras acrescidas devido à quebra de rendimento e ao aumento de custos com prevenção e combate à Pandemia.
O apoio concedido pela Fundação Eugénio de Almeida consubstancia-se no cofinanciamento dos valores não financiados pelo IEFP, nomeadamente os previstos na Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março e Portaria n.º 162/2020, de 30 de Junho, para contratação de trabalhadores para prestação de cuidados de saúde ou de apoio social em ERPIS ou outras respostas sociais devidamente enquadradas pela legislação em vigor.
1. São elegíveis a este apoio, exclusivamente, as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade, adiante designadas por entidades promotoras.
2. São apenas elegíveis as entidades que já viram aprovados os seus projetos pelo IEFP;
3. Podem beneficiar do apoio as entidades referidas nos números anteriores, com sede no Alentejo Central, Baixo Alentejo, Alentejo Litoral e Alto Alentejo;
4. Estão excluídas deste apoio organizações que não tenham a sua sede social nas regiões anteriormente referidas.
Candidaturas:
A submissão das candidaturas faz-se por mail diriido à Fundação Eugénio de Almeida e deverão ser aceompanhadas pelo(s) Termo(s) de Aceitação do IEFP.
As candidaturas deverão também integrar a seguinte informação:
a) Identificação, morada e contactos da entidade;
b) Pequena descrição da atividade;
c) Número total de utentes apoiados pela instituição;
d) Número de trabalhadores;
e) Declaração sob compromisso de honra da veracidade da informação prestada.
Critérios de prioridade de apoio:
a) Localização da entidade no Alentejo Central, podendo ser elegível qualquer entidade das outras sub-regiões do Alentejo;
b) Número total de utentes apoiados pela instituição;
c) Menor rácio de trabalhador/utente na instituição.
Nota: Cada entidade pode beneficiar do apoio para até cinco postos de trabalho. Em caso excecionais, devidamente fundamentados, pode a entidade beneficiar de um maior número de apoio de postos de trabalho.
Para mais informações e submissão de candidaturas: geral@fea.pt / 266 748 300
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