A legislação em vigor e o Código de Conduta da Fundação preveem a existência de um canal de denúncia interno para a comunicação de irregularidades, tratando-se de um meio seguro e eficaz, que se consubstancia na linha de ética aqui definida.

Neste contexto, são consideradas como irregularidades enquadráveis no âmbito da linha de ética, as infrações que tenham sido cometidas, estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever referentes, entre outras, a:

 

• Serviços, produtos e mercados financeiros;

• Branqueamento de capitais e/ou financiamento do terrorismo;

• Segurança e conformidade dos produtos;

• Proteção do ambiente;

• Segurança dos alimentos;

• Saúde pública;

• Defesa do consumidor;

• Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

• Fraude;

• Corrupção, suborno e infrações conexas, bem como conflitos de interesses materializáveis;

• Violações ao Código de Conduta da Fundação;

• Assédio;

• Práticas de trabalho inseguras; ou,

• Quaisquer outras questões envolvendo violações das políticas da Fundação das quais tenham conhecimento, independentemente de estarem diretamente envolvidos.

 

O processo de comunicação de irregularidades deve ser realizado por escrito através do formulário disponível no Canal de Denúncias.

As comunicações devem conter uma descrição dos factos que suportem a apreciação da irregularidade comunicada.

As comunicações poderão ser efetuadas de forma anónima, ou, alternativamente, o denunciante poderá optar por revelar a sua identidade, podendo ainda solicitar a garantia de anonimato e a confidencialidade de toda a informação constante da denúncia por si apresentada.

A informação e os dados pessoais relativos às comunicações e participações realizadas ao abrigo do presente procedimento serão utilizados exclusivamente para as finalidades nele previstos.

 


 

Código de Conduta da Fundação Eugénio de Almeida

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção